Decreto Legislativo nº 18344 DE 21/10/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 out 2021
Altera o art. 1º do Decreto Legislativo nº 18.332, de 2020, que "Declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000".
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina,
Decreta
Art. 1º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 18.332 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em Santa Catarina. com efeitos até 31 de dezembro de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, notadamente em relação às dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.995, de 2 de setembro de 2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da referida Lei Complementar nº 101, de 2000". (NR)
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2021.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de outubro de 2021.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente