Decreto Legislativo nº 18364 DE 06/11/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 nov 2024

Suspende a execução da Lei Complementar nº 704, de 2017, com efeitos ex nunc, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5050742-66.2021.8.24.0000/SC.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, Xiii, da constituição do Estado, o art. 61, X, do regimento interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5050742-66.2021.8.24.0000/SC,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a execução da lei complementar nº 704, de 19 de setembro de 2017, com efeitos ex nunc, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5050742-66.2021.8.24.0000/SC.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 6 de novembro de 2024.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente