Decreto Legislativo nº 18365 DE 06/11/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 nov 2024
Suspende a execução da Lei Nº 17277/2017, que dispõe sobre o dever de os bancos estabelecidos em Santa Catarina oportunizarem o pagamento das faturas de consumo de concessionárias públicas de luz, água, telefonia e gás, pelos guichês de caixa de atendimento presencial existentes no interior de suas agências.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII da constituição do Estado, o art. 61, X, do regimento interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 0000105-36.2020.8.24.0000/SC,
Decreta:
Art. 1º Fica suspensa a execução da lei nº 17.277 , de 5 de outubro de 2017, a qual foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 0000105-36.2020.8.24.0000/SC.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 6 de novembro de 2024.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente