Decreto Legislativo nº 18367 DE 06/11/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 nov 2024

Suspende a execução dos artigos 2º e 4º da Lei nº 7.678, de 2020, do Município de Criciúma.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da constituição do Estado, o art. 61, X, do regimento interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5009517-32.2022.8.24.0000/SC,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a execução dos arts. 2º e 4º da lei nº 7.678, de 7 de abril de 2020, do município de Criciúma, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5009517-32.2022.8.24.0000/SC.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua

Publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 6 de novembro de 2024.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente