Decreto Legislativo nº 1.893 de 16/12/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 dez 2011
Homologa o Convênio ICMS nº 96, de 30 de setembro de 2011.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 96, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VIII Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2011.
Brasília, 16 de dezembro de 2011
DEPUTADO PATRÍCIO
Presidente