Decreto Legislativo nº 19 DE 15/12/1961
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1961
Fixa o subsídio do Presidente da República, no período presidencial de 1961 a 1966.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º É fixado o subsídio do Presidente da República, no período presidencial de 1961 a 1966, em Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º O Presidente da República perceberá, ainda, a importância de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) mensais, a título de representação.
Art. 3º Êste decreto-legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 15 de dezembro de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
Vice-Presidente, no exercício da Presidência