Decreto Legislativo nº 2 DE 14/12/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2016

Rep. - Susta os efeitos do decreto nº 41142, de 23 de janeiro de 2008.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 41142 , de 23 de janeiro de 2008, que "Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural", oriundo do Convênio nº 130 de 27 de novembro de 2007 do CONFAZ".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

*(Republicado por haver saído com incorreções no DO de 15.12.2016)