Decreto Legislativo nº 2 DE 05/09/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 set 2022
Homologa os Decretos do Poder Executivo nº 11.571, nº 11.572, nº 11.573, nº 11.574, nº 11.575 e nº 11.576, todos de 30 de junho de 2022, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, homologa os Decretos do Poder Executivo nº 11.571, nº 11.572, nº 11.573, nº 11.574, nº 11.575 e nº 11.576, todos de 30 de junho de 2022, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 5 de setembro de 2022.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Decreto Legislativo em questão tem por objeto homologar os Decretos do Poder Executivo nº 11.571, 11.572, 11.573, 11.574, 11.575 e 11.576, todos de 30 de junho de 2022, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
O presente Decreto se faz necessário em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020.