Decreto Legislativo nº 2 DE 24/10/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 out 2023

Homologa o Decreto do Poder Executivo Nº 3435/2023, que altera o RICMS/PR, quanto à redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 3.435, de 15 de setembro de 2023, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 24 de outubro de 2023.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente