Decreto Legislativo nº 2 DE 14/05/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mai 2024
Homologa o Decreto do Poder Executivo nº 4.874, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 4.874, de 16 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 14 de maio de 2024.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente