Decreto Legislativo nº 21 DE 15/12/1959
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1959
Aprova a Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, assinalada na X da Conferência Interamericana, realizada em Caracas, de 1º a 28 de março de 1954.
Art. 1º É aprovada a Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, assinalada pelo Brasil a 28 de março de 1954, ao término da X da Conferência Interamericana, realizada na Cidade de Caracas de 1º a 28 daquele mês e ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 15 de dezembro de 1959.
SENADOR FILINTO MÜLLER
Vice-Presidente, no exercício da Presidência