Decreto Legislativo nº 2145 DE 26/06/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 jun 2017

Homologa as cláusulas que especifica dos Convênios ICMS nº 27, de 22 de abril de 2015, nº 107, de 2 de outubro de 2015, e nº 49, de 25 de abril de 2017.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologada a cláusula primeira, inciso CXXVII, do Convênio ICMS nº 27 , de 22 de abril de 2015, ratificado pelo Ato Declaratório nº 10, de 13 de maio de 2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Art. 2º Fica homologada a cláusula primeira, inciso CXX, do Convênio ICMS nº 107 , de 2 de outubro de 2015, ratificado pelo Ato Declaratório nº 21, de 26 de outubro de 2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Art. 3º Fica homologada a cláusula primeira, inciso CXX, do Convênio ICMS nº 49 , de 25 de abril de 2017, ratificado pelo Ato Declaratório nº 7, de 26 de abril de 2017, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação do Convênio ICMS nº 27, de 2015.

Brasília, 26 de junho de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente