Decreto Legislativo nº 22 DE 08/11/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 nov 2022
Ratifica os Convênios ICMS nos: 137/2022, 138/2022, 141/2022, 142/2022, 159/2022 e 161/2022, de 23 de setembro de 2022, consoante ao disposto no art. 4º da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que "Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Atendendo solicitação formal da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (SEFA), e para os fins a que se destinam, ficam reconhecidos e ratificados os Convênios ICMS nºs 137/2022, 138/2022, 141/2022, 142/2022, 159/2022 e 161/2022, de 23 de setembro de 2022, consoante ao disposto no art. 4º da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que "Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 20 de setembro de 2022.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA PROFESSORA NILSE PINHEIRO
DEPUTADA DILVANDA FARO
1ª Secretária
2ª Secretária