Decreto Legislativo nº 22 DE 18/06/2024
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 jun 2024
Ratifica o Convênio ICMS Nº 56/2024, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD), nos termos estabelecidos na Lei Nº 5530/1989, que disciplina o ICMS e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 56/2024 nos termos deste Decreto, celebrado com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que autoriza aos Estados Federados à concederem isenção do ICMS nas operações relativas ao medicamento ELEVIDYS (DELANDISTROGENE MOXEPAR VOVEC), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 18 DE JUNHO DE 2024.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º Secretário