Decreto Legislativo nº 2295 DE 05/11/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 nov 2020
Homologa o Convênio ICMS 50/2020, de 30 de julho de 2020, do qual o Distrito Federal é signatário.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 50/2020, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade Ensino a Distância - EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente