Decreto Legislativo nº 2307 DE 29/03/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 mar 2021

Homologa o Convênio ICMS 138, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS 32, de 21 de março de 2014 e o Convênio ICMS 210, de 15 de dezembro de 2017, que alteram o Convênio ICMS 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados:

I - o Convênio ICMS 138 , de 18 de outubro de 2013, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020;

II - o Convênio ICMS 32 , de 21 de março de 2014, e o Convênio ICMS 210 , de 15 de dezembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente