Decreto Legislativo nº 2342 DE 10/12/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 dez 2021
Homologa o Convênio ICMS nº 58, de 8 de abril de 2021.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 58 , de 8 de abril de 2021, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, que revigora e altera o Convênio ICMS 123 , de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e Hospitais Universitários - HUs, e autoriza a não exigência do ICMS correspondente a operações realizadas em conformidade com o referido convênio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na ratificação nacional dos respectivos convênios, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 10 de dezembro de 2021
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente