Decreto Legislativo nº 239 DE 29/04/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 abr 2014
Declara insubsistente a Medida Provisória nº 217, de 30 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre a criação da taxa de registro de contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de veículos automotores no âmbito do Estado da Paraíba".
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, com fulcro no Art. 232 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno);
Considerando a confirmação da inadmissibilidade constitucional, durante votação em sessão deliberativa realizada nesta data, dia 29 de abril, da Medida Provisória nº 217, de 30 de dezembro de 2014, e ele, promulga o seguinte:
Decreto Legislativo
Art. 1º Fica Declarada Insubsistente a Medida Provisória nº 217, de 30 de dezembro de 2014 que: "Dispõe sobre a criação da taxa de registro de contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, de arredamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de veículos automotores no âmbito do Estado da Paraíba".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de abril de 2014.
RICARDO MARCELO
Presidente