Decreto Legislativo nº 2505 DE 29/06/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 2021

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 75/21, ratificado pelo Decreto nº 65.818, de 24 de junho de 2021.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 75/2021 , que altera o Convênio ICMS 01/1999 , que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, ratificado pelo Decreto nº 65.818 , de 24 de junho de 2021.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 29.06.2021.

CARLÃO PIGNATARI

Presidente