Decreto Legislativo nº 2510 DE 03/08/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 ago 2021

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 104/2021, ratificado pelo Decreto nº 65.882, de 21 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 104/2021 , que altera o Convênio ICMS nº 100/1997 , que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências, ratificado pelo Decreto nº 65.882 , de 21 de julho de 2021.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 03.08.2021.

a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente