Decreto Legislativo nº 2511 DE 17/08/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 ago 2021
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 119/2021, ratificado pelo Decreto nº 65.922, de 12 de agosto de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 119/2021 , que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais, ratificado pelo Decreto nº 65.922 , de 12 de agosto de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 17.08.2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente