Decreto Legislativo nº 2525 DE 18/10/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 out 2022

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 142/2022, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de 6 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 147/2022 , que altera o Convênio ICMS nº 106/2014 , que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava, ratificado pelo Decreto nº 67.160 , de 6 de outubro de 2022.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 18.10.2022.

a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente