Decreto Legislativo nº 2528 DE 25/10/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 out 2022
Manifesta concordância com a alteração do artigo 2º e com o acréscimo do artigo 177, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, para atualizar a relação de produtos destinados ao tratamento da AIDS beneficiados e para conceder a isenção do ICMS nas operações com aceleradores lineares, quando realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde ou quando destinadas a entidades filantrópicas classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a alteração do artigo 2º e o acréscimo do artigo 177, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, para atualizar a relação de produtos destinados ao tratamento da AIDS beneficiados e para conceder a isenção do ICMS nas operações com aceleradores lineares, quando realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde ou quando destinadas a entidades filantrópicas classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 25.10.2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente