Decreto Legislativo nº 2530 DE 22/11/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 nov 2022
Manifesta concordância com a alteração do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, para prever o diferimento e suspensão do imposto na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante de embalagem metálica e o crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária na saída de embalagens metálicas promovida pelo estabelecimento fabricante corresponda ao percentual de 3% (três por cento).
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a alteração do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, para prever o diferimento e suspensão do imposto na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante de embalagem metálica e o crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária na saída de embalagens metálicas promovida pelo estabelecimento fabricante corresponda ao percentual de 3% (três por cento).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22.11.2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente