Decreto Legislativo nº 2532 DE 22/11/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 nov 2022

Manifesta concordância com a alteração do Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com os equipamentos que especifica, para acrescentar o transceptor óptico dentre os equipamentos aos quais se aplicam a suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS previstos no mencionado Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, quando destinado a integrar o ativo permanente de empresas cuja atividade econômica principal seja tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a alteração do Decreto nº 64.771 , de 3 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com os equipamentos que especifica, para acrescentar o transceptor óptico dentre os equipamentos aos quais se aplicam a suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS previstos no mencionado Decreto nº 64.771 , de 3 de fevereiro de 2020, quando destinado a integrar o ativo permanente de empresas cuja atividade econômica principal seja tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22.11.2022.

a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente