Decreto Legislativo nº 272 DE 23/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2024

Aprova a renovação, por Troca de Notas, entre a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovada a renovação, por Troca de Notas, formalizada em 12 de dezembro de 2023 entre a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, assinado em 2 de outubro de 2009.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 2024

Senador Rodrigo Pacheco

Presidente do Senado Federal

O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18/10/2024.