Decreto Legislativo nº 277 de 18/11/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 nov 1999

Autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública o cargo de Odontologista Legal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, V da Constituição Estadual decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de Odontologista Legal.

Art. 2º O número de vagas a ser criado para Odontologista Legal não deverá ser menor do que a metade já existente de Médicos Legistas.

Art. 3º O preenchimento de vagas a serem criadas para Odontologista Legal será feito por Concurso Público, conforme disciplina a Lei.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 18 de novembro de 1999.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente