Decreto Legislativo nº 28 DE 12/09/1957
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1957
Aprova a decisão do Tribunal de Contas, denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e a Imobiliária José Gentil S. A.
Art. 1º É aprovada a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de dezembro de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 28 de setembro do mesmo ano, entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e a Imobiliária José Gentil S. A., para locação de imóveis na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de setembro de 1957.
APOLÔNIO SALLES,
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência