Decreto Legislativo nº 287 de 30/05/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 2000
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de bem imóvel que menciona e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, V da Constituição Estadual decreta:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a doar ao Rotary Club de Aparecida do Taboado o imóvel mencionado no art. 2º para a construção da Casa da Amizade de Aparecida do Taboado.
Art. 2º O imóvel objeto desta autorização está matriculado sob. o nº 7.078. ficha 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida do Taboado, que são os lotes nº7 e 8 da quadra nº 38, medindo 20,00 x 44,00, ou seja, 880 metros quadrados, confrontando-se de frente com a Rua Laudelino de Melo, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Deverá constar do documento de doação cláusula de reversibilidade com a obrigatoriedade de construção e colocação em funcionamento, no prazo de 2 (dois) anos, pelo donatário da Casa da Amizade de Aparecida do Taboado.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 30 de maio de 2000.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente