Decreto Legislativo nº 289 de 30/05/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 2000
Ratifica Convênios ICMS 24/99, 25/99 a 30/99, 82/99 a 86/99, 88/99 a 90/99, 93/99, 95/99 a 97/99, 01/00 e 02/00; Ajustes SINIEF 12/99 a 19/99; Convênios ECF 5/99 a 7/99; votados pelo Conselho Estadual de Política Fazendária (CONFAZ).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 63, XXI da Constituição Estadual decreta:
Art. 1º Ficam ratificados Convênios ICMS 24/99, 25/99 a 30/99, 82/99 a 86/99, 88/99 a 90/99, 93/99, 95/99 a 97/99, 01/00 e 02/00; Ajustes SINIEF 12/99 a 19/99; Convênios ECF 5/99 a 7/99; votados pelo Conselho Estadual de Política Fazendária (CONFAZ).
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processo nº 057/00 da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 30 de maio de 2000.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente