Decreto Legislativo nº 295 de 05/09/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 set 2000

Autoriza o Poder Executivo a implantar programa de geração de empregos e melhoria de tecnologia para o setor sucroalcooleiro de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar programa de geração de empregos e melhoria de tecnologia para o setor sucroalcooleiro de Mato Grosso do Sul, voltado prioritariamente ao incentivo do uso de álcool combustível.

Art. 2º Para a consecução do programa poderá o Poder Executivo conceder incentivos fiscais, tanto na produção como na comercialização do álcool combustível, bem como prestar assistência técnica em todas as fases da cadeia produtiva.

Art. 3º Os benefícios de que trata o artigo anterior somente serão concedidos aos produtores, indústrias, comerciantes no atacado e varejo, que comprovarem efetivamente a geração de novos empregos.

§ 1º Para efeitos deste Decreto Legislativo tomar-se-á por base o número de empregos existentes em 1º de janeiro de 2000.

§ 2º A Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda, fiscalizará as metas no que tange à geração de empregos.

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com a União e Entidades do Setor Sucroalcooleiro de Mato Grosso do Sul, Municípios e Órgãos de Assistência Técnica para a efetivação do que trata este Decreto Legislativo.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 05 de setembro de 2000.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente