Decreto Legislativo nº 297 de 12/12/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2000

Ratifica Convênios ICMS 37/00 a 46/00; o Convênios ECF 01/00; e Protocolos ICMS 14/00 a 27/00; votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 63, XXI da Constituição Estadual decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 37/00 a 46/00; o Convênio ECF 01/00; e Protocolos ICMS 14/00 a 27/00; votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo nº 162/00 da Assembléia Legislativa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 12 de dezembro de 2000.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente