Decreto Legislativo nº 298 de 30/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2011

Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão, assinado em Tóquio, em 29 de julho de 2010.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão, assinado em Tóquio, em 29 de julho de 2010.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de setembro de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo de Previdência Social acima citado está publicado no DSF de 06.08.2011.