Decreto Legislativo nº 3 DE 06/12/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 dez 2022

Homologa o Decreto 12.440, de 18 de outubro de 2022, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto nº 12.440 , de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial nº 11.282, de 2022, que autoriza o Governo do Estado do Paraná a promover alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, para internalizar as disposições dos Convênios ICMS 59, de 30 de julho de 2020, e 161, de 1º de outubro de 2021, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, que alteraram o Convênio ICMS 38 , de 30 de março de 2012, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, alcançando agora também as pessoas com Síndrome de Down.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 6 de dezembro de 2022.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

JUSTIFICATIVA

Este Decreto Legislativo promove alterações no Convênio ICMS 38, de 2012, o qual concede isenção do ICMS das saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, incluindo também as pessoas portadoras da Síndrome de Down.

A edição deste Decreto Legislativo, solicitada pelo Poder Executivo por meio do Ofício 83/2022, faz-se necessária em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020.