Decreto Legislativo nº 304 de 21/03/2001
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 2001
Aprova a inclusão no Plano de Aplicação do FUNDERSUL dos processos aprovados, extra-pauta, pelo Conselho de Administração, em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2001.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 6º da Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão no Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, referente ao período de julho de 1999 a julho de 2001, das seguintes matérias:
I - OPERAÇÃO EMERGENCIAL DA SAFRA 2001, estimada em aproximadamente R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para recuperação das estradas estaduais, municipais e acessos ás áreas produtoras, se fazendo necessário a celebração de convênios com os municípios;
II - Construção da ponte de madeira sobre o córrego Garimpo com extensão de 18,00m, na rodovia R/MS/340, município de Corguinho/MS, no valor de R$ 44.037,18m (Quarenta e quatro mil, trinta e sete reais e dezoito centavos);
III - Reforma da ponte de madeira sobre o rio Negro, com extensão de 42,30m, na rodovia R/MS/080, município de Rio Negro/MS, no valor de R$ 58.982,33 (Cinqüenta e oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 21 de março de 2001.
Deputado ARY RIGO
Presidente