Decreto Legislativo nº 306 de 29/03/2001
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 2001
Autoriza o Poder Executivo a implantar uma Escola Técnica Agrícola de Ensino Fundamental e Médio no Município de Costa Rica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar uma Escola Técnica Agrícola de Ensino Fundamental e Médio no Município de Costa Rica/MS.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, 29 de março de 2001.
Deputado ARY RIGO
Presidente