Decreto Legislativo nº 312 de 27/06/2001
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jul 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Delegacia Especializada contra Fraudes por Meios Eletrônicos, vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e dá outras providências
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a criar a Delegacia Especializada contra Fraudes por Meios Eletrônicos - INTERNET, vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão estadual competente, adotará as medidas necessárias à implantação e operacionalização da Delegacia de que trata o Artigo 1º.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública encaminhará, semestralmente, à Assembléia Legislativa, relatório consubstanciado sobre as ocorrências registradas e número de casos resolvidos e providências adotadas.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, 27 de junho de 2001.
Deputado ARY RIGO
Presidente