Decreto Legislativo nº 315 de 16/10/2001
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 out 2001
Aprova os Decretos nº 10.439, de 25 de julho de 2001, 10.458, de 10 de agosto de 2001, 10.467, de 20 de agosto de 2001, e respectivos Ajustes, Convênios e Protocolos, votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 63, XXI, da Constituição Estadual decreta
Art. 1º Ficam ratificados o Decreto nº 10.439, de 25 de julho de 2001: Convênios ICMS 31/01 a 34/01, 38/01 a 40/01, 42/01, 44/01, 47/01, 50/01, 51/01, 55/01, 56/01, 58/01, 60/01 a 62/01, 64/01, 65/01, 69/01, 70/01, 72/01, 74/01 e 78/01, de 06 de julho de 2001, Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, Ajustes Sinief 03/01, 04/01 e 05/01, de 6 de julho de 2001, Protocolos ICMS 15/01 e 17/01 a 20/01, de 06 de julho de 2001, Decreto nº 10.458, de 10 de agosto de 2001, Protocolo ICMS 22/01, de 22 de julho de 2001, Decreto nº 10.467, de 20 de agosto de 2001, Convênio ICMS 79/01, de 7 de agosto de 2001, Protocolo ICMS 23/01, de 20 de julho de 2001, Protocolos ECF 02/01 e 03/01, de 6 de julho de 2001, votados pelo CONFAZ.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processo nº 205/01 da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 16 de outubro de 2001.
Deputado ARY RIGO
Presidente