Decreto Legislativo nº 33 DE 08/11/1957
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1957
Aprova o ato do Tribunal de Contas da União, que negou registro à escritura pública de dação em pagamento, celebrara entre a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio da União e a Clevelândia, Industrial e Territorial Limitada.
Art. 1º Fica aprovado o ato do Tribunal de Contas da União, que negou registro à escritura pública de dação em pagamento, celebrada aos 17 de novembro de 1950, entre a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio da União e a Clevelândia, Industrial e Territorial Limitada.
Art. 2º Revogam-se as Disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de novembro de 1957.
SENADOR FREITAS CAVALCANTI
2º Secretário no exercício da Presidência