Decreto Legislativo nº 338 de 06/11/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 nov 2002
Ratifica Convênios ICMS 53/02, 54/02,57/02, 59/02, 68/02, 69/02, 73/02, 79/02, 80/02, 81/02, 84/02, 86/02, 87/02, e 91/02, de 28 de junho 2002, Convênio ECF 02/02, de 28 de junho de 2002, e Protocolo ICMS 22/02, de 28 de junho de 2002, votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária(CONFAZ).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 63, XXI, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 53/02, 54/02,57/02, 59/02, 68/02, 69/02, 73/02, 79/02, 80/02, 81/02, 84/02, 86/02, 87/02, e 91/02, de 28 de junho 2002, Convênio ECF 02/02, de 28 de junho de 2002, e Protocolo ICMS 22/02, de 28 de junho de 2002, votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária(CONFAZ).
Parágrafo único. O documento a que se refere este artigo é o constante do Processo 193/02 da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de novembro de 2002.
Deputado Ary Rigo
Presidente