Decreto Legislativo nº 36 DE 15/10/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 out 2024

Ratifica o Convênio ICMS Nº 102/2024, o Convênio ICMS Nº 101/2024 e o Convênio ICMS Nº 210/2023, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no artigo 4º da Lei Nº 5530/1989, que tratam sobre a autorização, à unidades federadas, em instituir transações resolutivas de litígios relativos à cobrança de créditos tributários decorrentes do ICMS, conforme especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam ratificados os seguintes convênios a seguir, celebrados com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):

I - Convênio ICMS nº 102, de 8 de agosto de 2024, que altera o Convênio ICMS nº 101, de 23 de julho de 2024, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;

II - Convênio ICMS nº 101, 23 de julho de 2024, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;

III - Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 15 DE OUTUBRO DE 2024.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário