Decreto Legislativo nº 386 de 07/12/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2004
Autoriza o Poder Executivo a conceder aos mototaxistas e aos motoentregadores do Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente cadastrados em seus respectivos órgãos de classe e nas Prefeituras locais, a isenção do pagamento da taxa pela renovação da carteira Nacional de Habilitação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento da taxa estadual referente à renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - aos mototaxistas e os motoentregadores cadastrados em seus respectivos órgãos da classe e na Prefeitura do Município onde exercem a atividade profissional, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de dezembro de 2004
DEPUTADO LONDRES MACHADO
Presidente