Decreto Legislativo nº 390 de 14/12/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2004
Cria a Delegacia de Proteção ao Cidadão Idoso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a Delegacia de Proteção ao Cidadão Idoso, com vistas a propiciar um atendimento diferenciado e especializado a esses cidadãos.
Art. 2º A Delegacia de que trata este Decreto Legislativo, atenderá somente esses cidadãos e contará com profissionais especializados para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentaria própria, a ser consignada no Orçamento do Estado de 2005.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de agosto de 2004.
DEPUTADO LONDRES MACHADO
Presidente