Decreto Legislativo nº 4 DE 19/05/1958
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1958
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao têrmo aditivo ao contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a Sociedade Escritório Técnico Passos e Mattos Ltda.
Art. 1º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 10 de agôsto de 1954, denegou registro ao têrmo de 3 de junho do mesmo ano, aditivo ao contrato celebrado, a 26 de outubro de 1950, entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a Sociedade Escritório Técnico Passos e Mattos Ltda., para a construção da variante João Rodrigues-Ramiz Galvão, da linha-tronco da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 19 de maio de 1958.
SENADOR APOLÔNIO SALES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência