Decreto Legislativo nº 4 DE 20/03/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1986
Aprova o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Equador, celebrado em Quito, a 26 de maio de 1983
Art. 1° É aprovado o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Equador, celebrado em Quito, a 26 de maio de 1983.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de março de 1986.
Senador José Fragelli
Presidente