Decreto Legislativo nº 4 DE 29/11/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 nov 2023
Homologa o Decreto do Poder Executivo Nº 3603/2023, que alterou o RICMS/PR, relativamente às operações de remessas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” e efetuadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 3.603, de 6 de outubro de 2023, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de novembro de 2023.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente