Decreto Legislativo nº 45 DE 15/10/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1968
Autoriza o Presidente da República a dar adesão do Govêrno brasileiro a quatro Convenções sôbre o Direito do Mar, concluídas em Genebra, a 29 de abril de 1958.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do Artigo 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte:
Art. 1º É o Presidente da República autorizado a dar a adesão do Govêrno brasileiro às quatro Convenções sôbre o Direito do Mar, abaixo mencionadas, concluídas em Genebra, a 29 de abril de 1958:
I - Convenção sôbre Mar Territorial e Zona Contígua;
II - Convenção sôbre Alto Mar;
III - Convenção sôbre Pesca e Consevação dos Recursos Vivos de Alto Mar;
IV - Convenção sôbre Plataforma Continental.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de outubro de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal