Decreto Legislativo nº 46 DE 15/10/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1968
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 356, de 15 de agôsto de 1968.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do Artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 356, de 15 de agôsto de 1968, que estende benefícios do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a áreas da Amazônia Ocidental e dá outras providências.
Senado Federal, 15 de outubro de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do senado Federal