Decreto Legislativo nº 463 de 11/03/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 2008
Ratifica Convênios ICMS 106/07, 22 de agosto de 2007, Convênio ICMS 109/07 de 11 de setembro de 2007, Convênio ICMS 110/07, 11/07, 113/07, 115/07 e 117/07 a 119/07 de 3 de outubro de 2007, Convênio ICMS 123/07 de 24 de outubro de 2007, Convênio ICMS 124/07, 125/07 e 129/07 de 30 de outubro de 2007, Convênio ICMS 130/07 e 133/07 de 28 de novembro de 2007, Convênios ICMS 135/07, 136/07 e 141/07 a 150/07 de 18 de dezembro de 2007, Protocolo ICMS 48/07, 50/07, 52/07 e 55/07 a 58/07 de 8 de outubro de 2007.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Ficam ratificados Convênios ICMS 106/07, 22 de agosto de 2007, Convênio ICMS 109/07 de 11 de setembro de 2007, Convênio ICMS 110/07, 11/07, 113/07, 115/07 e 117/07 a 119/07 de 3 de outubro de 2007, Convênio ICMS 123/07 de 24 de outubro de 2007, Convênio ICMS 124/07, 125/07 e 129/07 de 30 de outubro de 2007, Convênio ICMS 130/07 e 133/07 de 28 de novembro de 2007, Convênios ICMS 135/07, 136/07 e 141/07 a 150/07 de 18 de dezembro de 2007, Protocolo ICMS 48/07, 50/07, 52/07 e 55/07 a 58/07 de 8 de outubro de 2007.
Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processo nº 009/08, da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de março de 2008.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente