Decreto Legislativo nº 47 DE 29/10/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1968
Aprova as contas gerais da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, relativas ao exercício de 1964.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do art. 47, inciso 16, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Artigo único. São aprovadas as contas gerais da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, relativas ao exercício de 1964.
Senado Federal, 29 de outubro de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal